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Como funcionam os novos impostos da reforma tributária, estado por estado

CBS e IBS passam a aparecer nas notas em 2026, no chamado ano-teste. O que muda no XML, quais alíquotas usar e como Bahia, São Paulo e Paraná estão conduzindo a implantação.

3 min de leituraAtualizado em 13 de agosto de 2026

Com a chegada da reforma tributária (Lei Complementar 214/2025), começaram a valer novos procedimentos envolvendo os tributos CBS e IBS, que futuramente irão substituir PIS, COFINS, ICMS e ISS.

O ano de 2026 seria o chamado “ano-teste”, em que as empresas devem emitir documentos fiscais com os novos campos, mas sem recolhimento de imposto.

1. O que são CBS e IBS?

  • CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços
  • IBS — Imposto sobre Bens e Serviços

Esses dois tributos formarão futuramente o IVA (Imposto sobre Valor Agregado). Eles não substituem nada ainda em 2026, mas o sistema fiscal começa a integrá-los gradualmente.

2. O que muda no ano-teste

Enviar CBS e IBS na NF-e

Os documentos fiscais eletrônicos devem conter e enviar os campos de CBS e IBS no XML.

Usar alíquotas simbólicas

Para 2026, foram sugeridas as alíquotas de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS. Esses valores são apenas para teste.

Escrituração no SPED

As informações devem constar na escrituração, mas não geram pagamento de imposto. Não existe recolhimento de CBS/IBS no ano-teste.

Nota técnica nacional

A regra nacional diz que a ausência dos campos não rejeita a nota fiscal, porque a validação obrigatória foi adiada. Porém, alguns estados adotaram obrigações próprias mais rígidas — e é aí que entram Bahia, São Paulo e Paraná.

3. Diferenças por estado

Bahia — exigência antecipada

  • A SEFAZ-BA comunicou que os sistemas aceitariam e exigiriam o envio dos campos preenchidos já a partir do dia 9.
  • Notas sem CBS/IBS poderiam ser bloqueadas, mesmo antes da obrigatoriedade nacional efetiva.
  • O plantão fiscal confirmou a antecipação.

São Paulo — obrigatório, sem bloqueio antecipado

O estado confirmou que seu sistema fiscal estaria adequado para CBS/IBS já em 2026, abrangendo NF-e, NFC-e e demais documentos estaduais. A orientação é emitir seguindo exatamente o padrão nacional. Não houve anúncio de rejeição antecipada, mas o estado reforçou que as empresas devem estar plenamente operacionais com os campos desde o início do ano-teste.

Paraná — acompanha o cronograma nacional

O Paraná sinalizou que CBS e IBS não entrariam na base de cálculo de ICMS/ISS em 2026 e informou que ainda não havia comunicado oficial definitivo, mantendo margem para ajustes. Assim como no restante do país, espera-se o envio dos campos no XML, sem recolhimento.

4. Resumo

EstadoEnviar camposBloqueia nota sem os campos?Observações
BahiaObrigatórioSim, a partir do dia 9Antecipou a exigência; notas podem ser rejeitadas.
São PauloObrigatórioNão há bloqueio antecipadoSegue a regra nacional, mas exige adaptação imediata.
ParanáObrigatórioNãoCampos não integram a base de ICMS/ISS em 2026.

5. O que a sua empresa deve fazer

  • Manter o sistema atualizado para enviar CBS e IBS.
  • Ajustar especialmente para estados com exigência ampliada.
  • Acompanhar os comunicados da SEFAZ do estado em que opera.
  • Estar preparado para mudanças ao longo da transição.

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