Como funcionam os novos impostos da reforma tributária, estado por estado
CBS e IBS passam a aparecer nas notas em 2026, no chamado ano-teste. O que muda no XML, quais alíquotas usar e como Bahia, São Paulo e Paraná estão conduzindo a implantação.
Com a chegada da reforma tributária (Lei Complementar 214/2025), começaram a valer novos procedimentos envolvendo os tributos CBS e IBS, que futuramente irão substituir PIS, COFINS, ICMS e ISS.
O ano de 2026 seria o chamado “ano-teste”, em que as empresas devem emitir documentos fiscais com os novos campos, mas sem recolhimento de imposto.
1. O que são CBS e IBS?
- CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços
- IBS — Imposto sobre Bens e Serviços
Esses dois tributos formarão futuramente o IVA (Imposto sobre Valor Agregado). Eles não substituem nada ainda em 2026, mas o sistema fiscal começa a integrá-los gradualmente.
2. O que muda no ano-teste
Enviar CBS e IBS na NF-e
Os documentos fiscais eletrônicos devem conter e enviar os campos de CBS e IBS no XML.
Usar alíquotas simbólicas
Para 2026, foram sugeridas as alíquotas de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS. Esses valores são apenas para teste.
Escrituração no SPED
As informações devem constar na escrituração, mas não geram pagamento de imposto. Não existe recolhimento de CBS/IBS no ano-teste.
Nota técnica nacional
A regra nacional diz que a ausência dos campos não rejeita a nota fiscal, porque a validação obrigatória foi adiada. Porém, alguns estados adotaram obrigações próprias mais rígidas — e é aí que entram Bahia, São Paulo e Paraná.
3. Diferenças por estado
Bahia — exigência antecipada
- A SEFAZ-BA comunicou que os sistemas aceitariam e exigiriam o envio dos campos preenchidos já a partir do dia 9.
- Notas sem CBS/IBS poderiam ser bloqueadas, mesmo antes da obrigatoriedade nacional efetiva.
- O plantão fiscal confirmou a antecipação.
São Paulo — obrigatório, sem bloqueio antecipado
O estado confirmou que seu sistema fiscal estaria adequado para CBS/IBS já em 2026, abrangendo NF-e, NFC-e e demais documentos estaduais. A orientação é emitir seguindo exatamente o padrão nacional. Não houve anúncio de rejeição antecipada, mas o estado reforçou que as empresas devem estar plenamente operacionais com os campos desde o início do ano-teste.
Paraná — acompanha o cronograma nacional
O Paraná sinalizou que CBS e IBS não entrariam na base de cálculo de ICMS/ISS em 2026 e informou que ainda não havia comunicado oficial definitivo, mantendo margem para ajustes. Assim como no restante do país, espera-se o envio dos campos no XML, sem recolhimento.
4. Resumo
| Estado | Enviar campos | Bloqueia nota sem os campos? | Observações |
|---|---|---|---|
| Bahia | Obrigatório | Sim, a partir do dia 9 | Antecipou a exigência; notas podem ser rejeitadas. |
| São Paulo | Obrigatório | Não há bloqueio antecipado | Segue a regra nacional, mas exige adaptação imediata. |
| Paraná | Obrigatório | Não | Campos não integram a base de ICMS/ISS em 2026. |
5. O que a sua empresa deve fazer
- Manter o sistema atualizado para enviar CBS e IBS.
- Ajustar especialmente para estados com exigência ampliada.
- Acompanhar os comunicados da SEFAZ do estado em que opera.
- Estar preparado para mudanças ao longo da transição.
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